Direito de Propriedade: um comparativo entre o Direito Romano e a legislação brasileira atual
DOI:
https://doi.org/10.20435/ius.v6i6.62Palavras-chave:
Direito Romano, Direito de Propriedade, Direito Civil, Direito Comparado, evolução históricaResumo
O objetivo deste estudo é analisar a relevância e a influência do Direito Romano sobre os ramos do Direito de Família e do Direito de Propriedade no Brasil. Para isso, investiga-se tanto as origens quanto as disposições normativas do Direito Romano, examinando de que forma elas ainda repercutem nos institutos jurídicos presentes no sistema jurídico brasileiro. Trata-se de uma pesquisa de natureza exploratória, que busca compreender os vínculos históricos e conceituais entre o ordenamento jurídico romano e a legislação brasileira contemporânea, por meio da análise de fontes históricas, da legislação comparada e da doutrina especializada. Os resultados indicam que o Direito Romano exerceu papel fundamental na formação do Direito brasileiro, especialmente nos campos da família e da propriedade. Muitos institutos e normas em vigor podem ser remontados às suas raízes romanas. Compreender essas influências é essencial para interpretar com mais profundidade a evolução do Direito brasileiro, permitindo uma leitura mais ampla e contextualizada das normas jurídicas. Reconhecer o legado romano contribui para uma aplicação mais consciente e fundamentada das leis atuais nesses dois importantes ramos do Direito.
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