Uma revisão da forma processual do procedimento especial da Lei nº 14.181/2021 – Lei do Superendividamento
DOI:
https://doi.org/10.20435/ius.v6i6.59Palavras-chave:
Aspectos processuais, insolvente, procedimento especial, superendividamentoResumo
A Lei nº 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, introduziu modificações no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com foco na proteção do consumidor e no aprimoramento da disciplina do crédito em resposta à realidade econômica agravada pela pandemia de Covid-19. O objetivo deste artigo é analisar a forma processual do procedimento especial introduzido pelos artigos 104-A e 104-B do CDC, que se diferencia do processo comum do Código de Processo Civil (CPC) devido às peculiaridades do direito material tratado. O procedimento compreende uma fase cognitiva, subdividida em repactuação consensual e revisão compulsória por superendividamento, e uma fase de cumprimento de sentença. O estudo revisou a legislação, examinou lacunas e destacou a vedação expressa à declaração de insolvência civil do devedor no processo de repactuação, conforme §5º do art. 104-A do CDC. Por meio da abordagem dedutiva e de métodos jurídico-interpretativo e jurídico-projetivo, o estudo resultou em um roteiro do procedimento especial, com ênfase nos aspectos processuais. Conclui-se que o processo de repactuação preserva a autonomia patrimonial do devedor, sem implicar insolvência civil, contribuindo para a estabilidade financeira dos consumidores e promovendo o equilíbrio entre a proteção consumerista e os direitos dos credores.
Referências
BAUMAN, Zygmunt. Vida a crédito. Rio de Janeiro: Zahar, 2010
BAUMAN, Zygmunt. Vida líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2007.
BRASIL. Taxa de juros do cartão de crédito alcança maior patamar de 2024 para cliente rotativo. CNN Brasil, [s.l.], 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/taxa-de-juros-do-cartao-de-credito-alcanca-maior-patamar-de-2024-para-cliente-rotativo/. Acesso em: 30 nov. 2024, 21h.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/19072023-Justica-estadual-e-competente-para-julgar-superendividamento--mesmo-com-ente-federal-no-polo-passivo.aspx. Acesso em: 9 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Brasília, DF, 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14181.htm. Acesso em: 30 out. 2024.
BRASIL. Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 2015.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1–74, 11 jan. 2002.
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Brasília, DF: Senado, 1990.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.senado.gov.br/Relatorios_SGM/CCS/Legisla%C3%A7%C3%A3o/000_CF%20artigos%20relativos%20ao%20CCS.pdf. Acesso em: 30 out. 2024.
BRASIL. Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado, 1973.
CERQUEIRA, Társis Silva. O procedimento comum e sua relação com os procedimentos especiais: a análise do conteúdo normativo do art. 327, §2º, do novo código de processo civil. 2019. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2019.
MARQUES, Claudia Lima. Sugestões para uma lei sobre o tratamento do superendividamento de pessoas físicas em contratos de crédito ao consumo: proposições com base em pesquisa empírica de 100 casos no Rio Grande do Sul. In: MARQUES, Claudia Lima; CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli (Coord.). Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Ed. RT, 2006. p. 255–309.
MARQUES, Claudia Lima; DE LIMA, Clarissa Costa; VIAL, Sophia. Superendividamento dos consumidores no pós-pandemia e a necessária atualização do Código de Defesa do Consumidor. In: MALFATTI, Alexandre David; GARCIA, Paulo Henrique Ribeiro; SHIMURA, Sérgio Seiji (Coord.). Direito do Consumidor: reflexões quanto aos impactos da pandemia de Covid-19. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2020. V. 1. p. 107–44. Disponível em: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=126216
MARTINS, Guilherme Magalhães; MIGUEL, Laila Natal; ARAÚJO, Stella de Souza Ribeiro. O protagonismo judicial e o superendividamento dos consumidores no Brasil. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 64, abr./jun. 2017, p. 225–245.
SOARES, Dennis Verbicaro; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira; GILLET, Jéssica. Consumidor e redes sociais: a nova dimensão do consumismo no espaço virtual. Revista Pensamento Jurídico, v. 14, n. 1, p. 224–47, jan./jun. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Andre Luiz Aparecido dos Santos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Direitos Autorais para artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos de primeira publicação para a revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution (que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições, desde que o trabalho original seja corretamente citado), os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais e não-comerciais.