Prisões superlotadas: o colapso do sistema carcerário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.20435/ius.v6i6.64Palavras-chave:
superlotação carcerária, sistema prisional, Direitos Humanos, ressocialização, encarceramento em massaResumo
A superlotação carcerária no Brasil representa um dos principais desafios do sistema penal, comprometendo a garantia dos direitos fundamentais dos detentos e evidenciando a falência do modelo punitivo vigente. Este artigo, por meio de uma revisão bibliográfica, analisa as causas e consequências da superlotação nas penitenciárias brasileiras, considerando fatores como o encarceramento em massa, a morosidade do sistema judiciário e a ausência de políticas públicas eficazes para a ressocialização dos presos. Além disso, são discutidas as implicações da superlotação na violação de direitos humanos, nas condições insalubres dos presídios e no fortalecimento de organizações criminosas dentro do sistema prisional. O objetivo deste estudo é compreender os impactos da superlotação no sistema penitenciário brasileiro e suas consequências sociais, jurídicas e humanitárias, bem como avaliar possíveis alternativas para mitigar esse problema. A justificativa para a escolha do tema baseia-se na necessidade urgente de reformulação do sistema prisional brasileiro, que atualmente não cumpre sua função ressocializadora e, ao contrário, contribui para a reincidência criminal e para o agravamento da crise de segurança pública. Diante do crescimento exponencial da população carcerária e da precariedade estrutural dos presídios, torna-se essencial debater estratégias eficazes que conciliem justiça, dignidade humana e segurança social.
Referências
ADORNO, Sérgio; SALLA, Fernando. Criminalidade organizada nas prisões e os ataques do PCC. Estudos Avançados, [s.l.], v. 21, n. 61, p. 7–29, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/. Acesso em: 1º mar. 2025.
ADORNO, Sérgio. Sistema penitenciário no Brasil – problemas e desafios. Revista USP, São Paulo, n. 9, p. 65–78, 1991. DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i9p65-78
AGÊNCIA BRASIL. Déficit de vagas no sistema carcerário do Brasil passa de 174 mil . Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-10/deficit-de-vagas-no-sistema-carcerario-do-brasil-passa-de-174-mil. Acesso em: 7 abr. 2025.
AGUIAR, Guilherme Nobre. Teoria do etiquetamento social, criminalização e estigmatização de jovens periféricos. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Social) – Universidade Estadual de Montes Claros [UNIMONTES], Montes Claros, 2021.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Alternativas penais no Brasil: reformas necessárias para a humanização do sistema de justiça criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
BATISTA, Vera Malaguti. O medo na cidade do Rio de Janeiro : dois tempos de uma história. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BIONDI, Karina. Junto e misturado: uma etnografia do PCC. São Paulo: Terceiro Nome, 2018.
BOITEUX, Luciana. Reforma da Lei de Drogas no Brasil: proposta de descriminalização do uso de substâncias psicoativas. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2013.
BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas Penitenciárias (SENAPEN). Senapen lança levantamento de informações penitenciárias referentes ao segundo semestre de 2023. Portal Gov.br , 2023. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-lanca-levantamento-de-informacoes-penitenciarias-referentes-ao-segundo-semestre-de-2023. Acesso em: 12 mar. 2025
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 191.836/DF. Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 2021, Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 7 abr. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, entre outras normas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, seção 1, ano 157, n. 248, p. 1, 24 dez. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 24 maio 2025.
BRASIL. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad. Brasília, DF, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 2 mar. 2025.
BRASIL. Lei n. 9.714, de 25 de novembro de 1998. Altera dispositivos do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, estabelecendo novas modalidades de penas restritivas de direitos e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9714.htm. Acesso em: 13 mar. 2025.
BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 05 mar. 2025.
BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 13 mar. 2025.
COELHO, Priscila de Oliveira. Um preso por vaga: estratégias políticas e encarceramento em massa. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2020. Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/64824903/Dissertacao_Priscila_Coelho_versao_final_1_-libre.pdf . Acesso em: 7 abr. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Relatório de informações penais. Portal Agência Brasil , Brasília, DF, 2023a. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/tags/relatorio-de-informacoes-penais. Acesso em: 6 fev. 2025
NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Monitoramento eletrônico de presos reduz reincidência. Brasília, DF, 2023b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/. Acesso em: 9 mar. 2025.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL [DEPEN]. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2022.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024. São Paulo: FBSP, 2024. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2024/07/anuario-2024.pdf. Acesso em: 07 abr. 2025.
INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA (IDDD). COVID-19 nas prisões: dados oficiais, medidas de prevenção e impactos (2020 e 2021). IDDD, 2021. Disponível em: https://iddd.org.br/covid-19-nas-prisoes-dados-oficiais-medidas-de-prevencao-e-impactos-2020-e-2021/. Acesso em: 17 fev. 2025.
GARLAND, David. The culture of control: crime and social order in contemporary society. Oxford: Oxford University Press, 2001.
G1. População carcerária diminui, mas Brasil ainda registra superlotação nos presídios em meio à pandemia. Portal G1, Rio de Janeiro, 17 maio 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2021/05/17/populacao-carceraria-diminui-mas-brasil-ainda-registra-superlotacao-nos-presidios-em-meio-a-pandemia.ghtml. Acesso em: 24 maio 2025.
LEMGRUBER, Julita; PAIVA, Anabela. A dona das chaves: uma mulher no comando das prisões do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Editora Record, 2010.
LOUREIRO, Osman. Modificativos da pena no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Editora Pongetti, 1933.
MISSE, Michel. Alguns aspectos analíticos nas pesquisas da violência na América Latina. Estudos Avançados, São Paulo, Brasil, v. 33, n. 96, p. 23–38, 2019. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/s0103-4014.2019.3396.0003. Disponível em: https://revistas.usp.br/eav/article/view/161274. Acesso em: 4 mar. 2025.
OLIVEIRA, Heloísa de; MACHADO, Tiago Henrique. A prisão preventiva e os desafios à efetividade do controle judicial: uma análise a partir da revisão nonagesimal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, [s.l.], v. 31, n. 182, p. 95-120, 2023.
PAVARINI, Massimo; MELOSSI, Dario. Prisons and the labor market: an integrated perspective on penal and social policies. London: Routledge, 2006.
PRATT, John. Scandinavian exceptionalism in an era of penal excess. Part I: The nature and roots of Scandinavian exceptionalism. The British Journal of Criminology, [s.l.], v. 48, n. 2, p. 119–37, 2008.
SALLA, Fernando. As prisões em São Paulo: crescimento da população carcerária e a política de segurança pública. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 64, p. 239–60, 2006.
WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
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