O direito positivo frente à dimensão jurídica da cultura indígena

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/ius.ano6iesp.100

Palavras-chave:

Comunidades Indígenas, Direito Consuetudinário, Direito Positivo

Resumo

O direito é reflexo dos valores culturais da sociedade. A organização dessa sociedade determina a forma como o direito é expresso, podendo ser positivo ou consuetudinário, se possuem ou não uma instância formal de emanação do poder. No Brasil o sistema jurídico é positivista, contudo, nas comunidades indígenas há regras de convivência, inclusive de natureza penal, sem formalização ou institucionalização. As comunidades indígenas como sujeitos sociais, clamam ser inseridas em um novo Estado e sua própria Constituição, a partir de um território pluricultural. É a dimensão jurídica das relações sociais na condição de manifestação cultural, cujo reconhecimento pelo ordenamento nacional positivista é possível, com abrangência limitada à própria comunidade e cuja aplicação garanta acesso à justiça por paradigmas variáveis, pois várias são as nuances culturais de comunidades tradicionais, como as indígenas. A pesquisa traz uma abordagem qualitativa do tema, com método dedutivo hipotético, fomentado na revisão bibliográfica.

Biografia do Autor

Andréa Flores, Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Doutora e mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e em letras – habilitação inglês pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Atualmente é professora da UCDB e madrinha da Liga Feminina do Direito, professora efetiva da UFMS, no programa de mestrado em Direitos Humanos e professora da Escola Superior da Magistratura (ESMAGIS/MS). Atua como Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) representando o MS. 

Lamartine Santos Ribeiro, Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Lamartine Santos Ribeiro: Doutor e Mestre em Desenvolvimento Local no Contexto de Territorialidades pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UCDB, em Direito Administrativo pela Faculdade Martins (FAMART), e em Direito do Consumidor e Novas Tecnologias pela Faculdade Martins FAMART. Graduado em Direito pela UCDB. Professor de Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Direitos Humanos e Prática Processual Penal na UCDB, professor de Direito Financeiro e Tributário, Direito Internacional Público e Direito Administrativo na Faculdade Prime (FAPRIME), professor de Criminologia em programas de pós-graduação "latu sensu" e assessor jurídico da Secretaria de Estado da Casa Civil, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. 

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Publicado

29.05.2026

Como Citar

FLORES, Andréa; RIBEIRO, Lamartine Santos. O direito positivo frente à dimensão jurídica da cultura indígena. Revista Jurídica IUS Vivens, Campo Grande, p. p. 175–192, 2026. DOI: 10.20435/ius.ano6iesp.100. Disponível em: https://iusvivens.emnuvens.com.br/iusvivens/article/view/100. Acesso em: 23 ago. 2026.

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