Direito à desconexão e a saúde mental do teletrabalhador à luz do trabalho digno
DOI:
https://doi.org/10.20435/ius.ano6i7.103Palavras-chave:
direito à desconexão, saúde mental, teletrabalhador, trabalho dignoResumo
Este artigo se dedica ao estudo do direito à desconexão relacionando-o à saúde mental, enquanto elemento essencial no reconhecimento do trabalho digno àquele trabalhador que se encontra distante fisicamente da empresa, mas conectado por meio de tecnologias de informação e comunicação, o teletrabalhador. O direito de se desconectar está intimamente ligado ao direito humano à saúde do indivíduo, levando-o à garantia do trabalho digno. O objetivo principal desta pesquisa é identificar os elementos presentes na relação entre direito à desconexão e saúde mental dos teletrabalhadores, explicando os riscos que o meio ambiente do trabalho mediado por tecnologias de informação e de comunicação acarretam à garantia do trabalho digno, caso não sejam observados requisitos mínimos de fixação de tempo de trabalho e de descanso. A construção do raciocínio se deu pelo método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, analisando as referências gerais de saúde e do direito do trabalho enquanto preceitos basilares ao trabalho digno, quando do reconhecimento do direito à desconexão. Nessa linha, entende-se que limitar o tempo de trabalho e fixar intervalos de descanso e alimentação é essencial para garantir o bem-estar, vida sadia e digna ao teletrabalhador, tratando-se de medida que diminui os riscos à sua saúde mental, muito prejudicada caso esteja sempre à disposição e conectado ao trabalho por meio das ferramentas tecnológicas de informação e comunicação.
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