A transação de direitos indisponíveis na mediação
DOI:
https://doi.org/10.20435/ius.ano6iesp.95Palavras-chave:
mediação, direitos indisponíveis, transaçãoResumo
A Lei nº 13.140/2015 traz, em seu artigo 3º, conceito aparentemente controverso ao estabelecer a possibilidade de transacionar direitos indisponíveis. Assim, a presente pesquisa tem por objetivo explorar a Mediação como mecanismo consensual de resolução de conflitos que possibilita a autonomia das partes e a pacificação social, compreender os conceitos de “transação” e “direitos indisponíveis” e a relação de aparente incompatibilidade que se estabelece entre os dois institutos, apresentando autores que fornecem elementos para uma melhor interpretação do artigo 3º da Lei nº 13.140/2015. Para tanto, recorremos a uma análise bibliográfica e documental de fontes primárias como a legislação, teses, dissertações, artigos científicos e fontes secundárias como a doutrina. Ao final, são expostas três correntes principais para explicar a possibilidade de transacionar direitos indisponíveis, concluindo-se que a proposta de Salles é a que melhor fornece elementos para esclarecer o conceito de “direitos indisponíveis transigíveis”.
Referências
BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das Obrigações. Bahia: Editor José Luiz da Fonseca Magalhães, 1896.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília-DF, 2015a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 4 nov. 2017.
BRASIL. Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília-DF, 2015b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: 03 nov. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. [2. BRASIL. Senado Federal (Comissão de Constituição e Justiça)]. Parecer n. 1, de 2014. Sobre o projeto lei do senado n. 517 de 2011, que institui e disciplina o uso da mediação como instrumento para prevenção e solução consensual de conflitos. Relator: Senador Vital do Rêgo. Brasília-DF, 2014. Disponível em: http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=144167&-tp=1. Acesso em: 05 nov. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (2. Turma). REsp: 1198424-PR 2010/0108482-2, Recorrente: José Lopes Rodrigues e Recorrido: Município de Goioerê. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, Diário Oficial da Justiça, Brasília-DF, 18 abr. 2012. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21534024/recurso-especial-resp--1198424-pr-2010-0108482-2-stj. Acesso em: 06 mar. 2018.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília-DF, 2010. Disponível em: http:// www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em: 02 nov. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). REsp: 369822-PR 2001/0154871-6, Recorrente: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS e Recorrido: Ministério Público Federal. Relator: Ministro Gilson Dipp, Diário Oficial da Justiça, Brasília-DF, 22 abr. 2003. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7469683/recurso-especial--resp-369822-pr-2001-0154871-6/inteiro-teor-13106242. Acesso em: 06 mar. 2018.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília-DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 24 jan.2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília-DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 jan. 2018.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 5. ed. Niterói: Impetus, 2011.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 16. ed. São Paulo: LTr, 2017.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. 22. ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2007.
MALUF, Carlos Alberto Dabus. A transação no direito civil e no processo civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
MARTEL, Letícia de Campos Velho. Indisponibilidade de Direitos Fundamentais: Conceito Lacônico, conseqüências duvidosas. Espaço Jurídico, Joaçaba, v. 11, n. 2, p. 334–73, jul./dez. 2010.
MARTINS, Gabriela Freire. Direitos Indisponíveis que admitem transação: breves considerações sobre a Lei n. 13.140/15. Caderno Virtual, Brasília, v. 1, n. 22, p. 1–25, 2016.
MASCARENHAS, Ana Carolina Fernandes. Autonomia Privada e Autocomposição Extrajudicial dos Litígios. 2009. 175 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2009.
PASSOS, José Joaquim Calmon. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Forense, [200?].
PIRES, Márcia Franco. A transação como forma de extinção do crédito tributário: limites, possibilidades e renúncia fiscal. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.
RABELO, Cilana de Morais Soares; SALES, Lilia Maia de Morais. Meios consensuais de solução de conflitos: instrumentos de democracia. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 46, n. 182, p. 75–88, abr./jun. 2009.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação cível: 70052537214 RS. Apelante: Município de Novo Hamburgo e Apelado: Companhia Rio grandense de Saneamento-CORSAN. Relatora: Lúcia de Fátima Cerveira. Diário da justiça do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 26 maio 2014. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/120520463/apelacao-civel-ac-70052537214-rs. Acesso em: 6 mar. 2018.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. AGRAVO DE INSTRUMENTO: 70056328552 RS. Agravante: Vilmar Soares dos Santos e Agravado: Município de Taquara. Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco. Diário da justiça do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 26 ago. 2013. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113226809/agravo-de-instrumento-ai-70056328552-rs. Acesso em: 6 mar. 2018.
ROMITA, Arion Sayão. Meios alternativos de resolução dos dissídios individuais do trabalho. Revista Videre, Dourados, v. 1, n. 2, p. 9–30, jul./dez. 2009.
SALLES, Carlos Alberto. A indisponibilidade e a solução consensual de controvérsias. In: PASTORE, Ana Claudia Ferreira. Justiça Federal: inovações nos mecanismos consensuais de solução de conflitos. Brasília: Gazeta Jurídica, 2014.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
VENTURI, Elton. Transação de Direitos Indisponíveis? Revista de Processo – RePro, São Paulo, v. 251, n. 251, p. 391–426, 2016.
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