O acesso aos dados de aparelho celular em face do sigilo previsto no artigo 5º, XII da Constituição Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/ius.ano6iesp.92

Palavras-chave:

direito de sigilo, direito à vida privada, interceptação telefônica não autorizada, provas ilícitas

Resumo

O presente artigo versou sobre o acesso aos dados de aparelho celular em face do sigilo previsto no artigo 5º, XII, da Constituição Federal. A globalização deu ensejo ao surgimento de diversos meios de comunicação, trazendo com isso vantagens como a diminuição dos limites espaciais e menores custos dos meios de transportes e comunicações. Ocorre que não somente vantagens decorreram dessa mundialização de informações, como, também, desvantagens, como a maior exposição da vida privada do indivíduo. No Séc. XXI, os telefones celulares assumiram papéis de meios de comunicação não apenas de transmissão de voz a distância, m de conversas escritas entre interlocutores. Dessa forma, pretendeu-se com o estudo sistemático da Constituição Federal, das convenções internacionais de direitos humanos e das legislações infraconstitucionais esclarecer que não se pode ter acesso aos dados de telefones celulares sem consentimento do proprietário, salvo com autorização judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, conforme Art. 5º, XII, da CF/88. O método de pesquisa foi o dedutivo-qualitativo com apoio em legislações, doutrinas, artigos e jurisprudência relacionados aos direitos de personalidade.

Biografia do Autor

Juliana Medina de Aragão, Universidade Católica Dom Bosco (UCDB)

Mestra em Direito: Área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social pela Universidade de Marília (UNIMAR). Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco e em Letras pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Atualmente é professora titular da Universidade Católica Dom Bosco, no curso de Direito.

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Publicado

29.05.2026

Como Citar

ARAGÃO, Juliana Medina de. O acesso aos dados de aparelho celular em face do sigilo previsto no artigo 5º, XII da Constituição Federal. Revista Jurídica IUS Vivens, Campo Grande, p. p. 73–87, 2026. DOI: 10.20435/ius.ano6iesp.92. Disponível em: https://iusvivens.emnuvens.com.br/iusvivens/article/view/92. Acesso em: 2 jun. 2026.

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