Medidas executivas atípicas

Requisitos e limites para a aplicação segundo a doutrina e a jurisprudência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/ius.ano6iesp.90

Palavras-chave:

Execução, Medidas executivas atípicas, Requisitos, Limites, Efetividade

Resumo

O presente estudo tem como intuito apresentar, inicialmente, as inovações referentes ao processo de execução no Código de Processo Civil de 2015, em especial, a efetiva possibilidade do magistrado para aplicação de medidas executivas atípicas, positivado no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil/2015. Em seguida, foram realizados breves apontamentos quanto a esse dispositivo legal, sua redação e localização no próprio Código de Processo Civil, e o dissenso criado em relação a tais pontos. Adiante, adentrou-se à interpretação doutrinária sobre o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil/2015 e sua relevância ao ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, buscou-se investigar se a atipicidade se tornou a regra geral da execução no Brasil; quais os parâmetros apontados pela doutrina e pela jurisprudência para conferir limites à cláusula geral de efetivação em comento.

Biografia do Autor

Daniel Feitosa Naruto, Universidade Católica Dom Bosco

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, especialização em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP e é Mestre em Direito, também, junto à PUC/SP. É advogado com mais de 14 anos de experiência na advocacia contenciosa e consultiva nas áreas do direito civil, empresarial, administrativo e consumidor. Atualmente, integra o quadro de sócios do Escritório Ernesto Borges Advogados, no qual é responsável pelo núcleo jurídico voltado à atuação em contencioso estratégico.

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Publicado

29.05.2026

Como Citar

NARUTO, Daniel Feitosa. Medidas executivas atípicas: Requisitos e limites para a aplicação segundo a doutrina e a jurisprudência. Revista Jurídica IUS Vivens, Campo Grande, p. p. 37–55, 2026. DOI: 10.20435/ius.ano6iesp.90. Disponível em: https://iusvivens.emnuvens.com.br/iusvivens/article/view/90. Acesso em: 2 jun. 2026.

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