Medidas executivas atípicas
Requisitos e limites para a aplicação segundo a doutrina e a jurisprudência
DOI:
https://doi.org/10.20435/ius.ano6iesp.90Palavras-chave:
Execução, Medidas executivas atípicas, Requisitos, Limites, EfetividadeResumo
O presente estudo tem como intuito apresentar, inicialmente, as inovações referentes ao processo de execução no Código de Processo Civil de 2015, em especial, a efetiva possibilidade do magistrado para aplicação de medidas executivas atípicas, positivado no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil/2015. Em seguida, foram realizados breves apontamentos quanto a esse dispositivo legal, sua redação e localização no próprio Código de Processo Civil, e o dissenso criado em relação a tais pontos. Adiante, adentrou-se à interpretação doutrinária sobre o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil/2015 e sua relevância ao ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, buscou-se investigar se a atipicidade se tornou a regra geral da execução no Brasil; quais os parâmetros apontados pela doutrina e pela jurisprudência para conferir limites à cláusula geral de efetivação em comento.
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