Liberdade de expressão, redes sociais e o exercício da telecidadania na sociedade digital
DOI:
https://doi.org/10.20435/ius.ano6iesp.94Palavras-chave:
ciberativismo, telecidadania, liberdade de expressão, marco civil da internet, redes sociaisResumo
A internet trouxe mudanças em nossa sociedade, que permitiram a substituição dos meios de comunicação tradicionais e a expansão da vida para o espaço virtual, promovendo a apresentação e discussão de novas ideias, e dando visibilidade a uma variedade de questões sociais e anseios individuais. O ciberativismo emergiu como uma força transformadora na política moderna, descentralizando opiniões e promovendo a participação de diversas vozes. Cada usuário desempenha um papel fundamental como facilitador e mediador desses debates, buscando que tais mobilizações alcancem seus objetivos. A pesquisa aborda o ciberativismo, a ascensão da telecidadania e destaca a internet como uma ferramenta essencial para a cidadania. Conclui-se que movimentos organizados em redes sociais possibilitam o protagonismo cidadão, havendo, porém, a necessidade de conformação da liberdade de expressão com os limites legais inerentes ao seu exercício. A pesquisa foi conduzida de forma dedutiva, a partir de estudos de caso e revisões bibliográficas.
Referências
ALCÂNTARA, Lívia Moreira. Ciberativismo: mapeando discussões. In: ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS, 37., Águas de Lindóia, 2013. Anais [...]. Águas de Lindóia, 2013. Disponível em: http://portal.anpocs.org/portal/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=8679&Itemid=429. Acesso em: 22 mar. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 mar. 2024.
BRASIL. Lei Federal nº 12.965/14. Marco Civil da Internet. Brasília-DF, 2014. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/117197216/lei-12965-14. Acesso em: 27 mar. 2024.
CASTELLS, Manuel. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da Internet. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999.
LUÑO, Antonio-Enrique Pérez. ¿Ciberciudadaní@ o ciudadaní@. com?. Barcelona: Gedisa, 2004.
MCLUHAN, Marshall. A galáxia de Gutenberg: a formação do homem tipográfico. Tradução de Anísio Teixeira e Leônidas Gontijo de Carvalho. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1972.
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: Jus Podium, 2023.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS [OEA]. Convenção Interamericana Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância. Portal OAS, Washington, 2013. Disponível em https://www.oas.org/en/sla/dil/docs/inter_american_treaties_A-69_Convencao_Interamericana_disciminacao_intolerancia_POR.pdf. Acesso em: 28 mar. 2024.
SCHAFER, Gilberto; LEIVAS, Paulo G. C.; SANTOS, Rodrigo H. Discurso de ódio – da abordagem conceitual ao discurso parlamentar. Revista de Informação Legislativa, ano 52, n. 207, p. 143–58, jul./set. 2015. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/515193/001049120.pdf. Acesso em: 26 mar. 2024.
TORRES, Fernanda Carolina. O direito fundamental à liberdade de expressão e sua extensão. Revista do Senado Federal, ANO 50, Número 200, out./dez. 2013, p. 61.
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